O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal da acusação de ter atentado contra a honra do presidente Michel Temer (PMDB), ao tê-lo chamado de “capitão do golpe” e integrante de “quadrilha do PMDB”, durante entrevista em dezembro de 2015.
A crítica foi motivada em virtude do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na decisão, o juiz entendeu que o ex-ministro dirigiu críticas a um adversário no momento em que a política estava “em momento de especial gravidade”.
“As provas coligidas nos autos não corroboram a imputação. As condutas descritas na queixa-crime como consubstanciadores de calúnia e difamação, como bem observou o MPF, são atípicas. É que não logrou o ofendido indicar qual foi o ‘fato definido como crime’ e o ‘fato ofensivo à sua reputação’ que o ofensor teria lhe atribuído”, salientou o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos ao proferir a decisão.
Além disso, segundo o juiz ressalta na decisão, as “críticas dirigidas ao adversário político em momento de especial gravidade, atos que antecedem ao impeachment da presidente Dilma Rousseff”. As custas do processo, inclusive, deverão ser pagas por Michel Temer, uma vez que a ação foi julgada “improcedente”. Mas, ainda cabe recurso.
Em dezembro de 2015 ao ser convidado do “Mariana Godoy Entrevista”, Ciro fez duras críticas ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e a Michel Temer, a quem classificou de “capitão do golpe” contra a ex-presidente Dilma Rousseff. O político contou que já havia denunciado Cunha antes, o chamando de “ladrão” na Câmara, e foi processado por isso e, posteriormente, absolvido. “E quero lembrar uma coisa: ele chamou como testemunha dele o Michel Temer”, disse o ex-ministro.
Ao tomar conhecimento das críticas, Michel Temer contatou seus advogados para abrir processo contra Ciro. Antes, ele já havia processado o ex-governador Cid Gomes, irmão de Ciro, que o chamou de “chefe da quadrilha de achacadores”.
Em setembro passado, a Justiça de São Paulo absolveu Ciro Gomes das acusações de difamação e calúnia em ação movida pelo prefeito João Doria (PSDB), que acusava-o após declarações em palestras e nas redes sociais. “O crime de calúnia não restou configurado, na medida em que as afirmações de que o querelante (Doria) teria ‘reforçado sua fortuna com dinheiro público dos governos do PSDB’ e ‘vive de lobby traficando influência’ não indicam qualquer fato específico ou situação concreta capaz de configurar crime (…). Não se pode confundir mero xingamento com calúnia”, disse o juiz.
Fonte: OE